Está em vigor, desde o dia 27 de maio, a Resolução 425/2010 do Conama (Conselho nacional do Meio Ambiente). A Resolução passa a definir os casos excepcionais de interesse social em que o órgão ambiental competente pode regularizar a produção, intervenção e recuperação em APPs (Áreas de Preservação Permanente) ou outras de uso limitado, ocorridas até 24 de julho de 2006, para atividades e empreendimentos agropecuários sustentáveis do agricultor familiar, empreendedor rural familiar, e dos povos e comunidades tradicionais.
Na resolução, são considerados interesse social:
- a manutenção do pastoreio extensivo tradicional nas áreas com cobertura vegetal de campos de altitude, desde que não promova a supressão adicional da vegetação nativa ou a introdução de espécies vegetais exóticas;
- a manutenção de culturas com espécies lenhosas ou frutíferas perenes, não sujeitas a cortes rasos sazonais, desde que utilizadas práticas de manejo que garantam a função ambiental da área, em toda extensão das elevações com inclinação superior a 45 graus, inclusive em topo de morro;
- as atividades de manejo agroflorestal sustentável, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área; e
- atividades sazonais da agricultura de vazante, tradicionalmente praticadas pelos agricultores familiares, especificamente para o cultivo de lavouras temporárias de ciclo curto, na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos, desde que não impliquem supressão e conversão de áreas com vegetação nativa, no uso de agroquímicos e práticas culturais que prejudiquem a qualidade da água.
Todas atividades serão permitidas desde que comprometam as funções ambientais destes espaços.
Ainda segundo o texto, cabe ao órgão ambiental competente, no procedimento administrativo especifico previsto no artigo 4º da Lei nº 4.771, de 1965, regularizar as atividades realizadas que se enquadrem numa das situações previstas nesta Resolução, reconhecendo seu interesse social.
Acesse a publicação oficial, publicação pelo Conama e o informe da 55ª reunião extraordinária onde a proposta foi votada.